PORTARIA 1341, DE 29 NOVEMBRO DE 2023, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF41989 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Os subitens 1.324 e 1.325 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.540 a 1.542:

 

1 - (...)

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

1.324

N&D CANINE (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

32,61

1.325

N&D CANINE (DEMAIS)

ATÉ 5KG

69,21

(...)

(...)

(...)

(...)

1.540

BORIS ADULTO CARNE E OSSINHOS

ACIMA DE 5KG

6,15

1.541

N&D SELECTION

ACIMA DE 5 KG

27,78

1.542

N&D SELECTION

ATÉ 5 KG

43,88

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Os subitens 2.196 e 2.197 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 2.317 e 2.318:

 

2 - (...)

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

2.196

N&D FELINE (DEMAIS)

ATÉ 5KG

101,19

2.197

N&D FELINE (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

46,79

(...)

(...)

(...)

(...)

2.317

N&D SELECTION

ACIMA DE 5 KG

41,64

2.318

N&D SELECTION

ATÉ 5 KG

62,38

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

Esta portaria entra em vigor em 5 de dezembro de 2023.

 

 

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF41989

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