PROCESSO DE CONSULTA N° 288 / 23
- MEF42004 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa:
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL.
RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE.
Quando
tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora
de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a
funcionar pelo Banco Central, sujeita-se à apuração não cumulativa da Cofins incidente sobre todas as suas receitas (inclusive as
financeiras), com exceção daquelas que se enquadrarem nas hipóteses previstas
na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE
AGOSTO DE 2017.
Dispositivos
Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de 2003, arts.
8º, I e II, e 10, XI, 'a', c\c art. 15, V.
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
ADMINISTRADORAS
DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS
FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE. Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda
com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº
11.975, de 2008, regularmente autorizada a funcionar pelo Banco Central,
sujeita-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS\Pasep incidente
sobre todas as suas receitas (inclusive as financeiras), com exceção daquelas
que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º,
ou na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10 c\c art. 15, V.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE
AGOSTO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de
2003, art. 10, XI, 'a', c\c art. 15, V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I e
II.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 14.11.2023
Data
da Publicação: 29.11.2023
MEF42004
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