04/12/2023 - Notícia - Presidente em
exercício sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a Receita
Federal
Contribuinte poderá liquidar os débitos com
redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de metade do débito à
vista e do restante em 48 prestações
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei n° 14.740/2023, que
permite a autorregularização incentivada de tributos
administrados pela Receita Federal. A norma foi publicada nesta quinta-feira,
30 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU).
A lei busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito
tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício,
com possibilidade de parcelamento da dívida.
A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora,
mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48
parcelas mensais e sucessivas.
Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento
dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios
próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento
à vista.
Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, com o objetivo de
reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos.
A autorregularização abrange tributos que não tenham
sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem
em procedimento de fiscalização. A medida não valerá para as empresas
participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte).
O cidadão que possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da
lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos
tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas
de mora e de ofício.
Fonte: Planalto - Publicada em 30.11.2023 (https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/11/presidente-em-exercicio-sanciona-lei-que-facilita-regularizacao-de-dividas-com-a-receita-federal)