04/12 - Notícia - Divulgação
de salários de homens e mulheres não mostrará nomes de colaboradores
Decreto que regulamenta Lei da Igualdade
Salarial determina que dados sejam anonimizados, ou seja, sem nome de
trabalhadores e trabalhadoras e obedeçam à LGPD
Na última quinta-feira (23) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto
n° 11.795/2023 regulamentando a Lei n° 14.611/2023, sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano que estabelece a obrigatoriedade
de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O decreto trata da transparência e igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou
atuam na mesma função. Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou
mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil, a
regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Peças de desinformação, divulgadas principalmente via redes sociais, tem
afirmado que o instrumento obriga empresas a divulgarem os salários dos
colaboradores, o que não é verdade. O próprio Decreto determina em seu texto
que os dados e as informações relativas a pessoal e remunerações devem ser
anonimizados, ou seja, sem definir nomes, seguindo a determinação de proteção
de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(vide inciso I, do § 2°, do art. 2° do Decreto n° 11.795/2023).
Na segunda-feira (27), o MTE publicou a portaria N° 3.714/2023 que estabeleceu
os procedimentos administrativos para atuação da Inspeção do Trabalho do órgão
em relação aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios,
dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade
Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A
regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet,
redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência
Salarial e de Critérios Remuneratórios que deverá ser disponibilizado para seus
empregados, colaboradores e público em geral. Os dados e informações divulgados
nos relatórios deverão ter caráter anônimo, em acordo com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, e enviados por meio de ferramenta digital do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Os relatórios contemplam informações referentes ao cargo ou ocupação das
trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores que compõem a remuneração, como
salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras,
adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, 1/3 de
férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, além de
outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. No art. 3°, a
Portaria MTE n° 3714/2023 estabelece os dados que irão compor o Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a serem informados e
publicizados pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 e mais
empregados, na forma definida no art. 4° da citada Portaria.
O MTE publicará semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o
Relatório atualizado na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas
do Trabalho- PDET. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em
seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para
garantir a ampla divulgação dos atos. Após a publicação do relatório, se for
verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela
fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90
dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, prevendo as ações a
serem executadas. O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical
representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e
mecanismos de aferição de resultados. O Ministério também abrirá um canal de
denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser
disponibilizado em um banner disponível no app da Carteira de Trabalho Digital
a partir do dia 1° de dezembro de 2023.
Fonte: Portal Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/novembro/divulgacao-de-salarios-de-homens-e-mulheres-nao-mostrara-nomes-de-colaboradores