04/12 - Notícia - Reaproveitamento
de análise permite concessão de BPC em minutos
Duas pessoas do Rio de Janeiro tiveram seu
benefício assistencial liberado após a reavaliação do laudo anteriormente
apresentado
O reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com
deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para
pessoa com deficiência negado tem permitido que os benefícios sejam concedidos
em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a sua
implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas
513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos. A
medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.
Para ter validade, no entanto, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo
cidadão tem ser feito em até dois anos, e a negativa
inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência. Ou seja, o cidadão
que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas
teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta
reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando
passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.
"O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito
a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e
só é efetivada para beneficiar o cidadão", pontua o presidente do INSS,
Alessandro Stefanutto.
Um dos requerimentos concedidos em minutos foi de M.D.R., morador de
Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O pedido de reavaliação foi
feito no último dia 29, as 9h10. O deferimento saiu em 2 minutos. Outro caso
foi de D.C.S., também do Rio, a reavaliação entrou 9h07 e o BPC foi concedido
as 9h08 do mesmo dia.
O que é o BPC
O BPC/Loas é um benefício no valor de um salário mínimo - hoje em R$ 1.320 -
mensal para pessoas com deficiência que comprovem a condição de
vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$
330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.
Requisitos para reavaliação
Para ter acesso ao benefício, é preciso passar por avaliação social e perícia
médica que comprove a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos
casos em que:
O indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a
avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
A avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos
contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido
de novo benefício.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/reavaliacao-social-permite-concessao-de-bpc-em-minutos