PORTARIA 3749, DE 04 DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42020 - LT

 

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 73 da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no processo SEI 19964.203260/2023-70, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 73-A. Fica prorrogado até 10 de junho de 2025, o prazo previsto no caput do art. 73 para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.

 

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, os processos em meio físico ainda em curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico a partir da fase em que se encontrarem." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Fica revogado o parágrafo único do art. 73 da Portaria MTP nº 667, de 2021.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FRANCISCO MACENA DA SILVA

 

 

MEF42020

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