PORTARIA
NORMATIVA 1572, DE 11 DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF42066 - AD
Altera
as Portarias Normativas MF nº 634, de 27 de junho de 2023, e MF nº 947, de 22
de agosto de 2023, para regulamentar o uso da plataforma digital do Programa
Desenrola Brasil com conta no Portal gov.br.
O
MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, e no inciso VI do art. 19
da Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º
A
Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
3º (...)
(...)
§
5º. O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação
digital ouro ou prata, para realizar operações de crédito para financiamento de
dívidas com garantia do FGO por meio da plataforma digital do programa.
§
6º. O acesso à plataforma e o pagamento à vista poderão ser realizados por meio
da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital
bronze." (NR)
Art. 2º
A
Portaria MF nº 947, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
10. As dívidas selecionadas ao final do processo competitivo deverão ser
agrupadas pela entidade operadora por CPF e disponibilizadas para consulta dos
devedores, por meio da plataforma digital.
(...)
(NR)"
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
HADDAD
MEF42066
REF_AD