PROTOCOLO ICMS 34, DE 13 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42100 - LEST

 

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

 

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO:

 

  Cláusula primeira

 

As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

 

 

MEF42100

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