ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21, DE 14 DEZEMBRO DE 2023, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42114 - AD
Institui
código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que
tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de
dezembro de 2023.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.
27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º
Ficam
instituídos os seguintes códigos de receita, para serem utilizados em Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos de aplicações em
fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e
28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
I
- 6216 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento
com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso I);
II
- 6222 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento
com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso II); e
III
- 6239 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à
Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27).
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FREDERICO
IGOR LEITE FABER
MEF42114
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