Notícia - 19/12/2023 - Supermercado
é condenado a reintegrar supervisor com obesidade mórbida
Para a 2ª Turma, a dispensa foi discriminatória.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de
um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que
sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças
associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de
afastamento.
“Não servia mais”
Líder do setor de manutenção, o supervisor foi dispensado em 2017, após 12 anos
de trabalho. Na ação trabalhista, disse que, com 1,65m, pesava mais de 200 kg e
tinha problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros.
Afirmou também que, após licença de saúde em 2015, “passou a ser discriminado,
segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado
por sua chefia”.
Segundo ele, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde,
seu estado físico e seu peso, pois em breve não teria capacidade para executar
suas atividades. Relatou que, conforme o gerente, ele “não servia” mais à
empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico.
Sem discriminação
O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a tese de que a dispensa
teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse
sentido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a
sentença. Para o TRT, a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só,
não levavam a essa conclusão.
Estereótipo
A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, destacou
que, além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de
outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social.
Segundo ela, o estereótipo criado em torno da doença é de que “indivíduos com
obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e
incapazes”.
Gordofobia
Mallmann salientou que a gordofobia vem sendo objeto de muitos estudos e
discussões, e citou uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e
Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e
Síndrome Metabólica (Abeso) que indica que 85% das
pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas pelo peso.
Em seu voto, a ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a
Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) repudiam todo tipo
de discriminação e reconhecem como direito do trabalhador a proteção da relação
de emprego contra despedida arbitrária. Também citou precedente em que o TST
reconheceu discriminação em razão do peso.
Cirurgia bariátrica
A relatora frisou que não existe nenhum registro na decisão do TRT de que a
dispensa teria ocorrido por outro motivo e, por outro lado, “sobram indícios de
discriminação”. Entre outros pontos, lembrou que o problema se desenvolveu
durante os 12 anos do contrato de trabalho e que a dispensa se deu após o
retorno da licença médica de seis meses decorrentes das doenças ocasionadas
pela obesidade.
Na avaliação da relatora, conforme os registros do TRT, o empregador tinha
pleno conhecimento do quadro de saúde do trabalhador e da probabilidade de
novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação
de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, caberia à empresa demonstrar que
a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
(https://www.tst.jus.br/web/guest/-/supermercado-%C3%A9-condenado-a-reintegrar-supervisor-com-obesidade-m%C3%B3rbida)