PORTARIA
917, DE 18 DEZEMBRO DE 2023, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/SUBSECRETARIA
DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - MEF42137 - LT
Estabelece
diretrizes para a execução dos exames médico-periciais dos benefícios por
incapacidade quando não disponíveis no Módulo Atendimento Médico do Sistema de
Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º
Estabelecer
diretrizes para a execução dos exames médico-periciais dos benefícios por
incapacidade quando não disponíveis no Módulo Atendimento Médico do Sistema de
Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).
Art. 2º
O
exame médico-pericial que não estiver disponível para a realização no Módulo
Atendimento Médico deverá, obrigatoriamente, ser executado, por meio do Módulo
Controle Operacional do SABI, quando:
I
- a perícia médica presencial constar na lista de
agendamentos do sistema PMF-Tarefas sob a responsabilidade do perito médico
("Meus Agendamentos");
II
- a perícia médica presencial constar na lista de
agendamentos do sistema PMF-Tarefas para os quais não há a atribuição de
responsável ("Agendamentos da Unidade") e a chefia imediata ter
designado o perito médico para a execução do atendimento, observada sua Meta
Diária;
III
- a perícia médica presencial constar na lista de agendamentos do sistema
PMF-Tarefas de responsável ausente e a chefia imediata ter designado o perito
médico para a execução do atendimento, observada sua Meta Diária.
Art. 3º
A
não execução dos exames médico-periciais no Módulo Controle Operacional do
SABI, quando das situações previstas no art. 2º, poderá ocasionar o
desligamento de ofício do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica
Federal (PGDPMF), em observância ao inciso VII do art. 9º, aos incisos IV e V
do art. 14, bem como ao art. 24, todos da Portaria SPREV nº 2.937, de 21 de
setembro de 2022.
Art. 4º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUMAR
MENESES SARMENTO
MEF42137
REF_LT