PORTARIA
1343, DE 19 DEZEMBRO DE 2023, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42140 - LESTMG
Divulga
os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do
ICMS - RICMS.
RESOLVE:
Art. 1º
Para
o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF
constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 2º
O
sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas
independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II
desta portaria.
Art. 3º
A
cerveja, o chope e a bebida alcoólica mista de cerveja ou chope não
relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a
consumidor final - PMPF incluídos em portaria da Superintendência de
Tributação.
Parágrafo
único. Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar
requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:
I
- preencher o formulário “SEF- Requerimento para
Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II
- anexar os documentos exigidos.
Art. 4º
Esta
Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, produzindo efeitos até 30 de
junho de 2024.
Belo
Horizonte, aos 19 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
ANEXO I
CERVEJAS,
CHOPES E BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS DE CERV EJA OU CHOPE
(a
que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023)
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ANEXO II
TABELA
DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a
que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 1. 343, de 19 de dezembro de 2023)
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MEF42140
REF_LESTMG