DECRETO 48754, DE 29 DEZEMBRO DE 2023, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42184 - AD

 

Altera o Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério “esportes” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 1º, nos §§ 1º a 5º do art. 8º e no Anexo V, todos da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O art. 8º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 8º O Município deverá submeter cada programa/projeto em pelo menos uma das atividades esportivas previstas em resolução.”.

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogados:

 

I - o art. 2º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010;

 

II - a “Tabela Atividades Esportivas” constante no Anexo do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010.

 

 

 Art. 3º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42184

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