DECRETO
48754, DE 29 DEZEMBRO DE 2023, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42184 - AD
Altera
o Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério
“esportes” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos Municípios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
inciso XV do art. 1º, nos §§ 1º a 5º do art. 8º e no Anexo V, todos da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 8º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
8º O Município deverá submeter cada programa/projeto em pelo menos uma das
atividades esportivas previstas em resolução.”.
Art. 2º
Ficam
revogados:
I
- o art. 2º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de
2010;
II
- a “Tabela Atividades Esportivas” constante no Anexo
do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42184
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