LEI
11646, DE 29 DEZEMBRO DE 2023, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42188 - AD
Altera
a Lei nº 10.082/11, que estabelece regras para o parcelamento de créditos
tributários, fiscais e de preços públicos; altera o caput do § 2º do art. 1º da
Lei nº 7.640/99; cria o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do
Município; estabelece o regime para acordo direto com credores de precatórios,
e dá outras providências.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os
arts. 23, 24 e 25 da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro
de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
23. Fica o Município autorizado a firmar acordo direto com credores de
precatórios comuns ou alimentares emitidos pelo Poder Judiciário e devidos por
sua administração direta ou seus entes descentralizados, independentemente da
ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do regulamento
específico.
“Artigo
24. Poderão ser utilizados até 50% (cinquenta por cento) dos valores
depositados pelo Município em conta especial aberta junto ao Poder Judiciário
para quitação de precatórios comuns e alimentares, em conformidade com o regime
especial de pagamento instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, introduzido
pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
“Artigo
25. Os acordos mencionados no art. 23 desta lei serão celebrados nas câmaras de
conciliação municipais, criadas especificamente para esse fim, ou junto aos
tribunais competentes para a liquidação dos precatórios.”.
Art. 2º
Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de dezembro de 2023.
Fuad
Noman
Prefeito
de Belo Horizonte
MEF42188
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