DECRETO
48750, DE 29 DEZEMBRO DE 2023, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42197 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589,
de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 151/23, de 29 de
setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 9º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 1º de julho de 2023.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 22 de novembro de 2023.
Belo
Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42197
REF_LESTMG