DECRETO
48749, DE 29 DEZEMBRO DE 2023, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42198 - LEST
Altera
o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência
de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de
máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas
novas, produzidas no Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
inciso II do § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de
setembro de 1996, e no item 2 do § 7º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º (...)
§
2º. As transferências de crédito acumulado do ICMS nos termos deste artigo para
estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas ao valor de
R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil e ao valor
total de R$288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais).”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42198
REF_LESTMG