DECRETO 48749, DE 29 DEZEMBRO DE 2023, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42198 - LEST

 

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

§ 2º. As transferências de crédito acumulado do ICMS nos termos deste artigo para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas ao valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil e ao valor total de R$288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais).”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42198

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