PORTARIA
14, DE 03 JANEIRO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42212 - LT
Dispõe
sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações
do Trabalho - SIRT.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de
2008, bem como no Processo nº 19964.202979/2023-93, resolve:
Art. 1º
Para
fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão, nos
termos desta Portaria, se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do
Trabalho - SIRT e manter seu cadastro atualizado.
Parágrafo
único. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais
deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos,
por meio do sistema SEI/MTE:
I
- atos constitutivos registrados em cartório;
II
- comprovante de posse da diretoria e duração do
mandato;
III
- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
IV
- informação do representante legal junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego;
V
- indicação do tipo de diretoria, se singular ou
colegiada; e
VI
- comprovante de endereço em nome da entidade.
Art. 2º
Após
a análise dos documentos mencionados no art. 1º, a Secretaria de Relações do
Trabalho validará o cadastro no SIRT.
§
1º. Na eventual ausência de algum documento elencado no art. 1º, a Secretaria
de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de trinta dias,
efetuar a regularização.
§
2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º resultará no arquivamento
da solicitação de cadastro.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de
sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF42212
REF_LT