PORTARIA 14, DE 03 JANEIRO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42212 - LT

 

Dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, bem como no Processo nº 19964.202979/2023-93, resolve:

 

  Art. 1º

 

Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão, nos termos desta Portaria, se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT e manter seu cadastro atualizado.

 

Parágrafo único. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:

 

I - atos constitutivos registrados em cartório;

 

II - comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;

 

III - indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

 

IV - informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

 

V - indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e

 

VI - comprovante de endereço em nome da entidade.

 

 

 Art. 2º

 

Após a análise dos documentos mencionados no art. 1º, a Secretaria de Relações do Trabalho validará o cadastro no SIRT.

 

§ 1º. Na eventual ausência de algum documento elencado no art. 1º, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de trinta dias, efetuar a regularização.

 

§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º resultará no arquivamento da solicitação de cadastro.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

LUIZ MARINHO

 

MEF42212

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