LEI 14799, DE 05 JANEIRO DE 2024 - MEF42218 - AD

 

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

  Art. 1º

 

O art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Artigo 1º (...)

 

Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Swedenberger do Nascimento Barbosa

 

 

MEF42218

REF_AD