LEI
14799, DE 05 JANEIRO DE 2024 - MEF42218 - AD
Altera
a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O
art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Artigo
1º (...)
Parágrafo
único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante." (NR)
Art. 2º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa
MEF42218
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