PORTARIA INTERMINISTERIAL 40, DE 08 JANEIRO DE 2024, MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - MEF42227 - AD

 

Altera o Processo Produtivo Básico de SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.110284/2023-01 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

 

  Art. 1º

 

A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.981, de 5 de outubro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 9º (...)

 

(...)

 

§ 6º. Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.

 

§ 7º. Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 10.474, de 7 de dezembro de 2022.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

 

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

 

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

MEF42227

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