PORTARIA
INTERMINISTERIAL 40, DE 08 JANEIRO DE 2024, MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS - MEF42227 - AD
Altera
o Processo Produtivo Básico de SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS,
MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País.
OS
MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista
o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no §
1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº
19687.110284/2023-01 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, resolvem:
Art. 1º
A
Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.981, de 5 de outubro de
2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS
COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
9º (...)
(...)
§
6º. Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea
"a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§
7º. Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que se
refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades
de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo."
(NR)
Art. 2º
Fica
revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 10.474, de 7 de
dezembro de 2022.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA
BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
MEF42227
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