DECRETO
18602, DE 09 JANEIRO DE 2024, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42228 - AD
Determina
o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas datas que
menciona.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º
Fica
determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas
seguintes datas de 2024:
I
- 12 a 14 de fevereiro;
II
- 28 de março;
III
- 31 de maio;
IV
- 16 de agosto;
V
- 28 de outubro;
VI
- 24 de dezembro;
VII
- 31 de dezembro.
Art. 2º
Determina-se
o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais,
inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e
Desastres.
§
1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria,
o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§
2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos
Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.
Art. 3º
Nas
datas mencionadas no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo
Integrado de Atendimento ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para
atendimento ao público.
Art. 4º
Fica
a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as
peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 9 de janeiro de 2024.
Fuad
Noman
Prefeito
de Belo Horizonte
MEF42228
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