DECRETO 18602, DE 09 JANEIRO DE 2024, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42228 - AD

 

Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas datas que menciona.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas de 2024:

 

I - 12 a 14 de fevereiro;

 

II - 28 de março;

 

III - 31 de maio;

 

IV - 16 de agosto;

 

V - 28 de outubro;

 

VI - 24 de dezembro;

 

VII - 31 de dezembro.

 

 

 Art. 2º

 

Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.

 

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

 

§ 2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.

 

 

 Art. 3º

 

Nas datas mencionadas no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público.

 

 

 Art. 4º

 

Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

 

 

 Art. 5º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2024.

 

Fuad Noman

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF42228

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