PORTARIA INTERMINISTERIAL 39, DE 08 JANEIRO DE 2024, MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - MEF42231 - LEST

 

Indefere o pleito nº 012/2023, de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para BENS DE INFORMÁTICA APLICADOS ÀS TELECOMUNICAÇÕES.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.106203/2023-60, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

 

  Art. 1º

 

Indeferir o pleito de alteração de Processo Produtivo Básico nº 012/2023, referente aos Bens de Informática Aplicados às Telecomunicações, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 1257/2023/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II, e seu § 7º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

 

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

 

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

MEF42231

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