PORTARIA
INTERMINISTERIAL 39, DE 08 JANEIRO DE 2024, MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS - MEF42231 - LEST
Indefere
o pleito nº 012/2023, de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para
BENS DE INFORMÁTICA APLICADOS ÀS TELECOMUNICAÇÕES.
OS
MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista
o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto no § 2º do art. 4º da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.106203/2023-60, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º
Indeferir
o pleito de alteração de Processo Produtivo Básico nº 012/2023, referente aos
Bens de Informática Aplicados às Telecomunicações, pelos fundamentos expostos
na Nota Técnica SEI nº 1257/2023/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º,
inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º,
inciso II, e seu § 7º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15
de julho de 2019.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA
BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
MEF42231
REF_LESTMG