PORTARIA
43, DE 15 JANEIRO DE 2024, SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E
ATENDIMENTO - MEF42245 - AD
Altera
a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre serviços
requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
O
SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no exercício da
atribuição prevista no inciso III do art. 357 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º
A
Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Artigo
2º (...)
IX
- (...)
(...)
c)
ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não passíveis de serem informados na
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb);
d)
ao Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital;
e)
ao Imposto de Importação (II); e
f)
ao Imposto de Exportação (IE).
(...)”
(NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO
JOSE DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
MEF42245
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