PORTARIA
39, DE 17 JANEIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS DE MINAS GERAIS - MEF42255 - LEST
Altera
a Portaria SAIF 35/2021 que indica as operações disponíveis para emissão da
Nota Fiscal Fácil - NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º e no §
9º do art.27, ambos do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
A
Ementa da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a ser:
“Indica
as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF pelo Produtor
Rural Pessoa Física e Micro Empreendedor Individual - MEI.”
Art. 2º
O
art. 1º da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º A Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser utilizada:
I
- pelo Produtor Rural Pessoa Física nas saídas
internas com hortifrutigranjeiros, capítulos NCM 07 - Produtos hortícolas,
plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - e 08 - Fruta; cascas de citros e de
melões;
II
- pelo Micro Empreendedor Individual - MEI nas
operações disponíveis do aplicativo da Nota Fiscal Fácil.”
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de
2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Leônidas
Marcos Torres Marques
Superintendente
da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
MEF42255
REF_LESTMG