PORTARIA 39, DE 17 JANEIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DE MINAS GERAIS - MEF42255 - LEST

 

Altera a Portaria SAIF 35/2021 que indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º e no § 9º do art.27, ambos do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

A Ementa da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a ser:

 

“Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física e Micro Empreendedor Individual - MEI.”

 

 

 Art. 2º

 

O art. 1º da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º A Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser utilizada:

 

I - pelo Produtor Rural Pessoa Física nas saídas internas com hortifrutigranjeiros, capítulos NCM 07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - e 08 - Fruta; cascas de citros e de melões;

 

II - pelo Micro Empreendedor Individual - MEI nas operações disponíveis do aplicativo da Nota Fiscal Fácil.”

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Leônidas Marcos Torres Marques

 

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

 

MEF42255

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