PORTARIA
1356, DE 23 JANEIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42268 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica
acrescido do subitem 3.1.48, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.48 |
Off
Tropical |
lata
de 271 a 360 ml |
5,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Itamar
Peixoto de Melo
Superintendente
de Tributação em exercício
MEF42268
REF_LESTMG