PORTARIA
1357, DE 23 JANEIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42269 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas ou energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
item 744 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
744 |
PET
PD 2000ml |
Xaveco |
19 |
4,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
O
Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com
a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
303 |
Lata
250 a 270ml |
Red Bull Winter Pêra
e Canela |
31 |
8,12 |
”.
Art. 3º
Esta
portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Itamar
Peixoto de Melo
Superintendente
de Tributação em exercício
MEF42269
REF_LESTMG