PORTARIA 249, DE 30 JANEIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42285 - LEST

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

 

 

 

 

76

ECE S.A.

45.335.934

 

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024

 

236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

 

Carlos Renato Machado Confar

 

Superintendente de Fiscalização

 

 

MEF42285

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