PORTARIA
249, DE 30 JANEIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42285 - LEST
Altera
o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe
sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo
à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de
Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol
Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do
respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos
nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da
Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do
seguinte item:
“
|
|
|
76 |
ECE
S.A. |
45.335.934 |
”
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024
236º
da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
Carlos
Renato Machado Confar
Superintendente
de Fiscalização
MEF42285
REF_LESTMG