PORTARIA
237, DE 30 JANEIRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS -
MEF42288 - LEST
Divulga
o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações
internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de fevereiro de 2024.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas
com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da
Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de fevereiro de 2024, é de 38,25%
(trinta e oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Osvaldo
Lage Scavazza
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF42288
REF_LESTMG