DECRETO
48770, DE 31 JANEIRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42289 - LEST
Dispõe
sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de
Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos
arts. 20-I, 20-J e 20-K da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e no art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589,
de 22 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
A
obrigação prevista no § 2º do art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, de transmissão do arquivo eletrônico contendo o
Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais
emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023,
deverá ser cumprida até o dia 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 15 de janeiro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 31 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42289
REF_LESTMG