NOTA TÉCNICA EFD-REINF 4, DE 30
DE JUNHO DE 2023 - PORTAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) -
MEF42291 - LT
Apresenta
ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
(Nota Técnica publicada no Portal Sped, acesso em
01.02.2024.)
EFD-Reinf - Ajuste no leiaute - Produtos e serviços sujeitos à
CPRB - Alteração
Por
meio da Nota Técnica EFD-Reinf nº 1/2024 foi
apresentado o ajuste no leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf,
alterando a alíquota da CPRB para o código “00000060 - Empresas de transporte
rodoviário coletivo de passageiros", da "Tabela de Código de
Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita
Bruta", para 1%, com início em 1º.1.2024. Até 31.12.2023, a alíquota da
CPRB aplicável para a referida atividade era de 2%.
Destacamos
que os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código
"00000060" com fatos geradores a partir de 1º.1.2024 antes da
atualização de 31.1.2024 deverão proceder com a retificação do R-2060 enviado
anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o
cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.
Clique aqui para o download
da Nota Técnica.
MEF42291
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