NOTA TÉCNICA EFD-REINF 4, DE 30 DE JUNHO DE 2023 - PORTAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) - MEF42291 - LT

 

Apresenta ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. (Nota Técnica publicada no Portal Sped, acesso em 01.02.2024.)

 

EFD-Reinf - Ajuste no leiaute - Produtos e serviços sujeitos à CPRB - Alteração

 

Por meio da Nota Técnica EFD-Reinf nº 1/2024 foi apresentado o ajuste no leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, alterando a alíquota da CPRB para o código “00000060 - Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros", da "Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta", para 1%, com início em 1º.1.2024. Até 31.12.2023, a alíquota da CPRB aplicável para a referida atividade era de 2%.

 

Destacamos que os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 1º.1.2024 antes da atualização de 31.1.2024 deverão proceder com a retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.

 

Clique aqui para o download da Nota Técnica.

 

 

 

MEF42291

REF_LT