PORTARIA
1364, DE 23 FEVEREIRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42296 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de
22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido
dos itens 140 a 142, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
140 |
Sinergia
Medicamentos Ltda. |
002.002565.0165 |
Pouso
Alegre |
141 |
Unidas
Distribuidora Ltda. |
004.476670.0015 |
Governador
Valadares |
142 |
Santalmas Representações e Comercio Ltda |
367.742094.0038 |
Juiz
de Fora |
”.
Art. 2º
Ficam
revogados os itens 13 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de
maio de 2021.
Art. 3º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Belo
Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF42296
REF_LESTMG