DECRETO 48784, DE 04 MARÇO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42320 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de maio de 2024.”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42320

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