DECRETO 18673, DE 25 MARÇO DE 2024, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42355 - AD

 

Altera o Decreto nº 18.008, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre a vigência de Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos em data anterior a 9 de janeiro de 2004.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O caput do art. 1º do Decreto nº 18.008, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 os Alvarás de Localização e Funcionamento - ALFs -, emitidos em data anterior a 9 de janeiro de 2004, vigentes na data de publicação deste decreto, de empreendimentos que apresentem como obrigatoriedade legal para renovação:”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 25 de março de 2024.

 

Fuad Noman

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF42355

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