DECRETO
18673, DE 25 MARÇO DE 2024, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42355 - AD
Altera
o Decreto nº 18.008, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre a vigência de
Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos em data anterior a 9 de janeiro
de 2004.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º
O
caput do art. 1º do Decreto nº 18.008, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 os Alvarás de Localização e
Funcionamento - ALFs -, emitidos em data anterior a 9
de janeiro de 2004, vigentes na data de publicação deste decreto, de
empreendimentos que apresentem como obrigatoriedade legal para renovação:”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 25 de março de 2024.
Fuad
Noman
Prefeito
de Belo Horizonte
MEF42355
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