PROCESSO DE CONSULTA INTERNA N° 1
/ 24 - MEF42356 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
FABRICANTES DE CIGARROS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.
No
caso dos fabricantes de cigarros, a exclusão do ICMS da base de cálculo da
Contribuição para o PIS\Pasep deve corresponder ao valor destacado do ICMS na
Nota Fiscal e ocorrer após a aplicação do fator multiplicativo inerente ao
setor. As declarações de compensação e os pedidos de restituição de valores
recolhidos a maior devem referir-se a tributos que tenham fato gerador ocorrido
após o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Dispositivos
legais: Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, art. 3º, Lei nº
9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 5º, Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, art. 62, Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, art. 5º.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FABRICANTES
DE CIGARROS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. No caso dos fabricantes de
cigarros, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins
deve corresponder ao valor destacado do ICMS na Nota Fiscal e ocorrer após a
aplicação do fator multiplicativo inerente ao setor. As declarações de
compensação e os pedidos de restituição de valores recolhidos a maior devem
referir-se a tributos que tenham o fato gerador ocorrido após o marco temporal
fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Dispositivos legais: Lei Complementar nº
70, de 30 de dezembro de 1991, art. 3º, Lei nº 9.715, de 25 de novembro de
1998, art. 5º, Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 62, Lei nº
12.024, de 27 de agosto de 2009, art. 5º.
Data
da Decisão: 22.3.2024
Data
da Publicação: 26.3.2024
MEF42356
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