PROCESSO DE CONSULTA INTERNA N° 1 / 24 - MEF42356 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep

 

Ementa: FABRICANTES DE CIGARROS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.

 

No caso dos fabricantes de cigarros, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS\Pasep deve corresponder ao valor destacado do ICMS na Nota Fiscal e ocorrer após a aplicação do fator multiplicativo inerente ao setor. As declarações de compensação e os pedidos de restituição de valores recolhidos a maior devem referir-se a tributos que tenham fato gerador ocorrido após o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Dispositivos legais: Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, art. 3º, Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 5º, Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 62, Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, art. 5º.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

FABRICANTES DE CIGARROS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. No caso dos fabricantes de cigarros, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins deve corresponder ao valor destacado do ICMS na Nota Fiscal e ocorrer após a aplicação do fator multiplicativo inerente ao setor. As declarações de compensação e os pedidos de restituição de valores recolhidos a maior devem referir-se a tributos que tenham o fato gerador ocorrido após o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Dispositivos legais: Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, art. 3º, Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 5º, Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 62, Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, art. 5º.

 

Data da Decisão: 22.3.2024

Data da Publicação: 26.3.2024

 

 

MEF42356

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