PORTARIA 241, DE 11 ABRIL DE 2024, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF42419 - LEST

 

Altera a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados - PED.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O inciso I do § 1º e os §§ 2º e 3º do art. 7º da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º (...)

 

§ 1º. (...)

 

I - Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; (...)

 

§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023 (NF-e, NF3e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e), recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.

 

§ 3º. Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria previsto no inciso I do § 1º quando o contribuinte utilizar PED somente para a escrituração de livro fiscal.”.

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogados os seguintes dispositivos do § 1º do art. 7º da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023:

 

I - Alíneas “c” e “d” do inciso II;

 

II - Alíneas “d” e “e” do inciso III.

 

 

 Art. 3º

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF42419

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