PROCESSO DE CONSULTA N° 97 / 24 - MEF42455 - LT

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

Ementa: CONTRIBUÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PATRONAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GLOSA. NOTA FISCAL.

 

O valor da base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal ou recibo original. Caso haja emissão de uma nova nota fiscal ou recibo, dentro dos limites permitidos pela legislação de regência dos documentos fiscais, a base de cálculo da retenção será o valor constante do novo documento fiscal. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 33, II; e art. 37, II.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 19.4.2024

Data da Publicação: 22.4.2024

 

 

MEF42455

REF_LT