RESOLUÇÃO
1367, DE 09 JANEIRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF42890
- LT
O
Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 10ª Reunião
Extraordinária, realizada em 09 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6º da
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º
Recomendar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros
ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em 1,80% (um
inteiro e oitenta centésimos por cento) e, para as operações realizadas por
meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a manutenção em
2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).
Art. 2º
Fica
revogada a Resolução CNPS nº 1.365, de 28 de maio de 2024.
Art. 3º
Esta
Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
WOLNEY
QUEIROZ MACIEL
Presidente
do Conselho
Em
Exercício
MEF42890
REF_LT