DECRETO
12429, DE 11 ABRIL DE 2025 - MEF43118 - IR
Altera
o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da
redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os
rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art.
16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º
O
Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
2º As operações a que se refere o art. 1º, caput, incisos I a IV, serão
registradas por meio de sistema informatizado, mantido pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que contemple a
identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da
operação.
§
1º. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá regras
complementares relativas ao registro das operações no sistema a que se refere o
caput.
(...)"
(NR)
"Artigo
12. O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares
necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR)
Art. 2º
Ficam
revogados:
I
- o § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 5 de
fevereiro de 2009; e
II
- o Decreto nº 9.904, de 8 de julho de 2019.
Art. 3º
Este
Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília,
11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
MEF43118
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