DECRETO
49021, DE 11 ABRIL DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43120 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 81/24,
de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 198 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
198 |
Operação
de saída interna ou entrada, decorrente de importação do exterior, de
máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país,
destinados exclusivamente ao ativo imobilizado utilizado para a produção de
vacina autógena de uso veterinário. |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 3 de dezembro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 11 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43120
REF_LESTMG