PORTARIA
CONJUNTA 9, DE 09 ABRIL DE 2025, DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MEF43121 - LT
Altera
a Portaria Conjunta nº 14/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 07/072020, que estabelece
novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do
Pescador Profissional Artesanal - SDPA realizados mediante apresentação de
Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador
Profissional Artesanal - PRGP, em face de acordo judicial firmado no âmbito da
Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400 - DPU.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o PROCURADOR-GERAL DA
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 10.995,
de 14 de março de 2022, e considerando o contido nos Processos nº
00695.000497/2020-47 e nº 35014.419034/2024-85, resolvem:
Art. 1º
A
Portaria Conjunta nº 14/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 07 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2020, que
estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de
Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA realizados mediante
apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de
Pescador Profissional Artesanal - PRGP, em face de acordo judicial firmado no
âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400 - DPU, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
5º (...)
§
1º. O prazo informado no caput encerra-se em 31/03/2025.
§
2º. Para requerimentos de SDPA, cujo titular não tenha solicitado inscrição no
sistema SisRGP 4.0 ou PesqBrasil,
do Registro Inicial ou Registro Inicial com Protocolo, os procedimentos
constantes nos Capítulos I e II não serão aplicados.
§
3º. Para requerimentos de SDPA, cujo titular tenha solicitado inscrição no
sistema SisRGP 4.0 ou PesqBrasil,
do Registro Inicial ou Registro Inicial com Protocolo, os procedimentos
constantes nos Capítulos I e II serão mantidos até a análise da solicitação de
inscrição do RGP." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI
BARBOSA DOS SANTOS
Diretor
de Benefício e Relacionamento com o Cidadão
VIRGÍLIO
ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Procurador-Geral
da PFE/INSS
MEF43121
REF_LT