AJUSTE
SINIEF 3, DE 11 ABRIL DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43133 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
de Energia Elétrica Eletrônica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
O
inciso X do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste
SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9
de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X
- para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de
outubro de 2025.".
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos desde 1º de abril de 2025.
Presidente
do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha
Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim,
Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito
Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo -
Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão -
Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso
do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho
Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara,
Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior,
Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e
Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana,
Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros,
São Paulo - Marcelo Bergamasco, Sergipe - Laercio Marques Afonseca
Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
MEF43133
REF_LESTMG