AJUSTE
SINIEF 7, DE 11 ABRIL DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43134 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 22, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos
nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos
domésticos e revoga o Ajuste SINIEF nº 7, de 5 de agosto de 2011.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
O
parágrafo único da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 22, de 6 de dezembro de
2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. A NF-e de que trata o 'caput', além dos demais requisitos previstos na
legislação, deverá conter:
I
- no campo 'Código de Situação Tributária' - 'CST', o
código '60' ou '90', conforme o caso;
II
- no campo de 'Informações Adicionais de Interesse do
Fisco' - 'infAdFisco', a identificação completa da
aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão,
'Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF nº 22/24'.".
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
Presidente
do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha
Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim,
Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito
Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo -
Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão -
Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso
do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho
Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara,
Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior,
Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e
Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana,
Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros,
São Paulo - Marcelo Bergamasco, Sergipe - Laercio Marques Afonseca
Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
MEF43134
REF_LESTMG