AJUSTE
SINIEF 6, DE 11 ABRIL DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43135 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de
Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de
Conteúdo eletrônica - DAC-e.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
O
§ 3º fica acrescido à cláusula décima primeira ao Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de
abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, com
a seguinte redação:
"§
3º. Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizado pela ECT,
prevista no parágrafo único da cláusula sexta, o prazo de cancelamento será de
até 15 (quinze) dias contado do momento em que foi concedida a autorização pela
administração tributária.".
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha
Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim,
Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito
Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo -
Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão -
Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso
do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho
Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara,
Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior,
Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e
Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana,
Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros,
São Paulo - Marcelo Bergamasco, Sergipe - Laercio Marques Afonseca
Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
MEF43135
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