ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2, DE 11 ABRIL DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF43142 - LEST
Acordo
que entre si celebram os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à
disponibilização pelo Estado de Minas Gerais do Sistema de Monitoramento e
Avaliação das Ações de Educação Fiscal - SMEF.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins
e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças ou
Economia, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no art.
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e
demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte
ACORDO
Cláusula primeira
O
Estado de Minas Gerais compromete-se a compartilhar com os Estados do Acre,
Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com o
Distrito Federal, sem ônus, as especificações do "Sistema de Monitoramento
e Avaliação das Ações de Educação Fiscal - SMEF", para uso nas atividades
de gestão das ações de educação fiscal.
Parágrafo
único. O disposto nesta cláusula inclui o compartilhamento das especificações
do sistema, em sua versão mais atualizada e de todas que lhes sucederem.
Cláusula segunda
O
SMEF é uma ferramenta que visa otimizar o processo de gestão das ações de
educação fiscal, desde o planejamento até a execução, além do monitoramento das
metas e avaliação dos resultados alcançados.
Cláusula terceira
O
SMEF foi desenvolvido na arquitetura Power Platform da Microsoft, utilizando as
seguintes ferramentas:
a)
Power Apps: para desenvolvimento das interfaces e funcionalidades principais;
b)
SharePoint: armazenamento de dados estruturados, permitindo exportação em
formatos compatíveis como Excel e CSV;
c)
Power BI: para visualização e análise gerencial por meio de relatórios
dinâmicos;
d)
Power Automate: automação de processos e rotinas,
garantindo dados atualizados e acessíveis em diversos dispositivos e
plataformas.
Cláusula quarta
O
compartilhamento das especificações do sistema não implica transferência de
propriedade, assim como não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no
programa original sem o consentimento do cessionário.
Cláusula quinta
Os
cessionários devem informar ao cedente as melhorias realizadas nas
especificações do SMEF e compartilhá-las com este quando solicitado.
Cláusula sexta
Fica
vedado aos cessionários divulgar as especificações do sistema compartilhado ou
revelar informações que possam vulnerabilizá-lo, bem
como exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo.
Cláusula sétima
Para
fins de implementação e operacionalização do presente acordo, o cedente e os
cessionários poderão estabelecer intercâmbio técnico entre os servidores das
Secretarias Estaduais de Fazenda, sendo que:
a)
cada cessionário cadastrará um gestor, junto ao cedente;
b)
o gestor de cada cessionário será encarregado de cadastrar os usuários de sua
unidade federada e de multiplicar o treinamento realizado com o cedente;
c)
o cedente atenderá exclusivamente os gestores estaduais nas questões
relacionadas ao suporte técnico do aplicativo;
d)
os gestores estaduais serão responsáveis pelo suporte técnico em suas unidades
federadas.
Cláusula oitava
O
presente acordo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes,
mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula nona
O
Plano de trabalho segue anexado neste documento.
Cláusula décima
Este
acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre
- José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo
da Rocha Sampaio, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes
Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke,
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire
Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes
Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais -
Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho
Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara,
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual,
Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros,
Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins
- Donizeth Aparecido Silva.
ANEXO ÚNICO
Plano
de Trabalho para Compartilhamento do SMEF - Sistema de Monitoramento e
Avaliação das Ações de Educação Fiscal com os Estados
1
- Objetivo Geral
Compartilhar
com os Estados interessados o SMEF, desenvolvido pelo Estado de Minas Gerais,
visando otimizar o processo de gestão das ações de Educação Fiscal, desde o
planejamento até a execução, além do monitoramento das metas e avaliação dos
resultados alcançados.
2
- Objetivos Específicos
a)
apresentar as funcionalidades e benefícios do SMEF para a gestão de ações de
Educação Fiscal;
b)
compartilhar a estrutura do SMEF desenvolvida na plataforma Microsoft
utilizando a ferramenta Power Apps, ficando a cargo dos signatários a
implementação e configuração das tabelas no ambiente Microsoft de cada órgão;
c)
capacitar servidores fazendários dos Estados interessados no uso e
implementação do sistema;
d)
estabelecer indicadores de monitoramento para avaliar o impacto do SMEF nas
práticas de Educação Fiscal dos Estados.
3
- Público-Alvo
-
Secretarias Estaduais de Fazenda e suas unidades regionais envolvidas em ações
de Educação Fiscal;
-
Equipes gestoras responsáveis pela implementação e acompanhamento do Programa
de Educação Fiscal nos Estados.
4
- Descrição do SMEF
4.1
- Ferramentas utilizadas:
O
SMEF foi desenvolvido na arquitetura Power Platform da Microsoft, utilizando as
seguintes ferramentas:
a)
Power Apps: para desenvolvimento das interfaces e funcionalidades principais;
b)
SharePoint: armazenamento de dados estruturados, permitindo exportação em
formatos compatíveis como Excel e CSV;
c)
Power BI: para visualização e análise gerencial por meio de relatórios
dinâmicos;
d)
Power Automate: automação de processos e rotinas,
garantindo dados atualizados e acessíveis em diversos dispositivos e
plataformas.
4.2
- Funcionalidades Chave:
a)
Planejamento: definição de metas anuais para as unidades fazendárias;
b)
Acordo de Resultados: gestão do portfólio de ações, com pontuação que impacta
nas metas anuais;
c)
Segurança: controle de acesso e gestão de usuários;
d)
Comunicado: envio e monitoramento de comunicados às unidades fazendárias;
e)
Parametrização: customização de tabelas como estrutura fazendária e alertas.
5
- Estratégias de Compartilhamento
5.1
- Reuniões de Apresentação:
a)
realizar reuniões virtuais com as equipes de TI dos estados que aderiram ao
protocolo para introduzir o SMEF, com foco nas funcionalidades voltadas para a
Educação Fiscal;
b)
demonstrar como o sistema pode ser adaptado às necessidades de outros Estados.
5.2
- Treinamento e Capacitação:
a)
capacitação inicial para equipes técnicas e gestoras interessadas, com enfoque
na operação e manutenção do SMEF;
b)
apresentação dos conceitos básicos da Power Platform para facilitar a evolução
e customização do aplicativo.
5.3
- Suporte Técnico e Documentação:
-
A SEF/MG fornecerá o pacote do aplicativo, instruções sobre a estrutura do
SharePoint e suas listas, e materiais de suporte técnico básico;
-
Minas Gerais irá realizar reuniões pontuais para esclarecer dúvidas, mas os
Estados interessados devem desenvolver capacidade interna para manutenção e
evolução do sistema.
6
- Recursos Necessários
6.1
- Recursos Humanos:
a)
Equipes de TI ou usuários de negócio treinados para utilizar a Power Platform;
b)
Gestores para conduzir o planejamento e análise das ações de Educação Fiscal.
6.2
- Tecnologia e Ferramentas:
a)
Contrato do pacote Microsoft Office 365 que suporte a Power Platform (ou
soluções alternativas adaptáveis ao contexto tecnológico de cada estado);
b)
Infraestrutura local para hospedagem e manutenção do sistema.
7
- Considerações Finais
-
Simplicidade e Aprendizado: O SMEF foi desenvolvido em uma plataforma de fácil
utilização e adaptação. A Power Platform permite que usuários de negócio, com
treinamento básico, possam operar e até mesmo evoluir o sistema;
-
Adaptação a Contextos Locais: Caso o estado interessado não possua contrato
Microsoft, é possível adaptar o aplicativo para outras arquiteturas
tecnológicas, desde que estas sejam compatíveis com as funcionalidades
desejadas;
-
Responsabilidade Local: Cada estado deve assumir a responsabilidade pela
configuração, manutenção e suporte de 1º nível do SMEF. Embora a SEF/MG esteja
disponível para orientações pontuais, não será possível fornecer suporte
contínuo devido a limitações operacionais e técnicas;
-
Configuração Inicial: A SEF/MG exportará o aplicativo, fornecerá orientações
sobre a estrutura do SharePoint e realizará as configurações iniciais em
conjunto com a equipe técnica do estado interessado.
"Este
plano de trabalho é uma oportunidade de fortalecer a gestão das ações de
Educação Fiscal em nível nacional, fomentando a integração, a inovação e a
transparência. O sucesso do SMEF dependerá do compromisso de cada estado em
adaptar e sustentar o aplicativo em sua realidade local."
MEF43142
REF_LEST