INFORMEF INFORMA - NOVA
FUNCIONALIDADE DO PGMEI - PERMITE EMISSÃO DE DAS CONSOLIDADO PARA MÚLTIPLOS
MESES - DISPOSIÇÕES - MEF43150 - AD
1.
CONTEXTO NORMATIVO E FINALIDADE DA ALTERAÇÃO
A
Receita Federal do Brasil, em parceria com o Serviço Federal de Processamento
de Dados - Serpro, disponibilizou nova funcionalidade no PGMEI – Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual, possibilitando a emissão de um único
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS para quitação de
tributos referentes a múltiplos períodos, sejam vencidos, vincendos ou em
aberto.
Foi
disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora,
os Microempreendedores Individuais - MEIs podem gerar
o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de forma consolidada,
facilitando o pagamento dos tributos mensais.
Com
essa novidade, os MEIs que possuem tributos em
aberto, vencidos ou a vencer, podem gerar um único DAS para quitar vários
períodos de apuração de forma mais prática e organizada. Antes, era necessário
emitir um DAS para cada mês em atraso, o que tornava o processo burocrático.
Para
acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI através do Portal do Simples
Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.
Trata-se
de uma inovação de cunho administrativo que busca desburocratizar o
cumprimento das obrigações fiscais pelos MEIs,
viabilizando maior eficiência, organização e praticidade na gestão tributária
desse segmento, conforme diretrizes do Simples Nacional previstas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.
DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES CORRELATOS
A
medida encontra amparo e compatibilidade com os seguintes dispositivos da
legislação:
Lei Complementar nº 123/2006 –
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo
recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em
valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no
mês, na forma prevista neste artigo.
Além
disso, a emissão de DAS unificado está de acordo com
os princípios da simplificação e unificação da arrecadação constantes no
próprio art. 13 da LC 123/2006, que autoriza o recolhimento de tributos de
forma centralizada.
3.
FUNCIONALIDADE DO PGMEI – NOVO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Como
funciona a emissão do DAS consolidado:
4.
VANTAGENS PRÁTICAS PARA O MEI
A
consolidação de vários meses em um só documento gera benefícios imediatos,
entre eles:
5.
ANÁLISE TÉCNICA E RECOMENDAÇÕES
A
medida representa avanço significativo na facilitação do cumprimento de
obrigações acessórias do MEI, incentivando a regularização espontânea
e a adesão contínua ao regime do Simples Nacional. Do ponto de vista
jurídico-tributário, está em consonância com os princípios da eficiência,
economicidade e desburocratização da Administração Pública.
Recomendações:
Referência Técnica Complementar:
INFORMEF LTDA.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43150
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