INFORMEF INFORMA - NOVA FUNCIONALIDADE DO PGMEI - PERMITE EMISSÃO DE DAS CONSOLIDADO PARA MÚLTIPLOS MESES - DISPOSIÇÕES - MEF43150 - AD

1. CONTEXTO NORMATIVO E FINALIDADE DA ALTERAÇÃO

A Receita Federal do Brasil, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, disponibilizou nova funcionalidade no PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, possibilitando a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS para quitação de tributos referentes a múltiplos períodos, sejam vencidos, vincendos ou em aberto.

Foi disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora, os Microempreendedores Individuais - MEIs podem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais.

Com essa novidade, os MEIs que possuem tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem gerar um único DAS para quitar vários períodos de apuração de forma mais prática e organizada. Antes, era necessário emitir um DAS para cada mês em atraso, o que tornava o processo burocrático.

Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI através do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.

Trata-se de uma inovação de cunho administrativo que busca desburocratizar o cumprimento das obrigações fiscais pelos MEIs, viabilizando maior eficiência, organização e praticidade na gestão tributária desse segmento, conforme diretrizes do Simples Nacional previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

2. DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES CORRELATOS

A medida encontra amparo e compatibilidade com os seguintes dispositivos da legislação:

Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Além disso, a emissão de DAS unificado está de acordo com os princípios da simplificação e unificação da arrecadação constantes no próprio art. 13 da LC 123/2006, que autoriza o recolhimento de tributos de forma centralizada.

3. FUNCIONALIDADE DO PGMEI – NOVO PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Como funciona a emissão do DAS consolidado:

4. VANTAGENS PRÁTICAS PARA O MEI

A consolidação de vários meses em um só documento gera benefícios imediatos, entre eles:

5. ANÁLISE TÉCNICA E RECOMENDAÇÕES

A medida representa avanço significativo na facilitação do cumprimento de obrigações acessórias do MEI, incentivando a regularização espontânea e a adesão contínua ao regime do Simples Nacional. Do ponto de vista jurídico-tributário, está em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e desburocratização da Administração Pública.

Recomendações:

Referência Técnica Complementar:

INFORMEF LTDA.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43150

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