INFORMEF INFORMA - NR-1: GESTÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DO TRABALHO - CONSIDERAÇÕES - MEF43151 - LT

1. Introdução

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 - NR-1, estabelecendo diretrizes para a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova redação reconhece fatores como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho como riscos ocupacionais, exigindo das empresas a implementação de medidas preventivas e corretivas.

2. Principais Alterações

2.1. Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR

A NR-1 passa a exigir que o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR inclua a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais, tais como:​

2.2. Participação Ativa dos Trabalhadores

A norma reforça a importância da participação dos trabalhadores na gestão de riscos ocupacionais. De acordo com o subitem 1.5.3.3, as organizações devem:​

2.3. Priorização das Ações Preventivas

A NR-1 estabelece critérios para priorizar ações de prevenção, considerando:​

2.4. Investigação de Quase Acidentes

A norma introduz a obrigatoriedade de analisar eventos que poderiam ter levado a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mesmo que não tenham se concretizado, conforme subitem 1.5.5.5.1.1.​

2.5. Respostas a Emergências

As organizações devem realizar exercícios simulados de resposta a emergências, conforme previsto no procedimento de resposta a emergências, incluindo a periodicidade, conforme subitem 1.5.6.3.​

2.6. Proteção de Trabalhadores Terceirizados

O PGR da empresa contratante deve apresentar medidas de prevenção específicas para os profissionais e organizações contratadas que atuem em suas dependências ou em locais previamente acordados em contrato. Alternativamente, pode-se utilizar os programas de gerenciamento de riscos das empresas prestadoras, desde que atendam às exigências da NR-1.​

3. Prazo de Vigência e Adiamento

Inicialmente, a entrada em vigor da nova redação da NR-1 estava prevista para 26 de maio de 2025. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento por um ano, prorrogando a vigência para 2026, conforme sinalizado pelo ministro Luiz Marinho em reunião com representantes de confederações empresariais, federações industriais e centrais sindicais. ​

A decisão visa proporcionar mais tempo para que as empresas se adaptem às novas exigências e para que o MTE elabore orientações técnicas detalhadas. Estão previstas as seguintes ações:​

4. Penalidades pelo Descumprimento

O não cumprimento das diretrizes estabelecidas na NR-1 pode acarretar em:​

É fundamental que as organizações utilizem o período de prorrogação para implementar as mudanças necessárias, promovendo um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação vigente.​

5. Conclusão

A atualização da NR-1 representa um avanço significativo na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, exigindo das empresas uma abordagem proativa na identificação e mitigação de riscos psicossociais. A prorrogação do prazo de vigência oferece uma oportunidade para que as organizações se preparem adequadamente, garantindo a conformidade legal e o bem-estar de seus colaboradores.​

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