INFORMEF INFORMA - NR-1: GESTÃO DE
RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DO TRABALHO - CONSIDERAÇÕES - MEF43151 - LT
1.
Introdução
A
Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, atualiza a Norma
Regulamentadora nº 1 - NR-1, estabelecendo diretrizes para a gestão de riscos
psicossociais no ambiente de trabalho. A nova redação reconhece fatores como
estresse, assédio e sobrecarga de trabalho como riscos ocupacionais, exigindo
das empresas a implementação de medidas preventivas e corretivas.
2.
Principais Alterações
2.1.
Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR
A
NR-1 passa a exigir que o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR inclua a
identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais, tais como:
2.2.
Participação Ativa dos Trabalhadores
A
norma reforça a importância da participação dos trabalhadores na gestão de
riscos ocupacionais. De acordo com o subitem 1.5.3.3, as organizações
devem:
2.3.
Priorização das Ações Preventivas
A
NR-1 estabelece critérios para priorizar ações de prevenção,
considerando:
2.4.
Investigação de Quase Acidentes
A
norma introduz a obrigatoriedade de analisar eventos que poderiam ter levado a
acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mesmo que não tenham se
concretizado, conforme subitem 1.5.5.5.1.1.
2.5.
Respostas a Emergências
As
organizações devem realizar exercícios simulados de resposta a emergências,
conforme previsto no procedimento de resposta a emergências, incluindo a
periodicidade, conforme subitem 1.5.6.3.
2.6.
Proteção de Trabalhadores Terceirizados
O
PGR da empresa contratante deve apresentar medidas de prevenção específicas
para os profissionais e organizações contratadas que atuem em suas dependências
ou em locais previamente acordados em contrato. Alternativamente, pode-se
utilizar os programas de gerenciamento de riscos das empresas prestadoras,
desde que atendam às exigências da NR-1.
3.
Prazo de Vigência e Adiamento
Inicialmente,
a entrada em vigor da nova redação da NR-1 estava prevista para 26 de maio de
2025. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento
por um ano, prorrogando a vigência para 2026, conforme sinalizado pelo ministro
Luiz Marinho em reunião com representantes de confederações empresariais,
federações industriais e centrais sindicais.
A
decisão visa proporcionar mais tempo para que as empresas se adaptem às novas
exigências e para que o MTE elabore orientações técnicas detalhadas. Estão
previstas as seguintes ações:
4.
Penalidades pelo Descumprimento
O
não cumprimento das diretrizes estabelecidas na NR-1 pode acarretar em:
É
fundamental que as organizações utilizem o período de prorrogação para
implementar as mudanças necessárias, promovendo um ambiente de trabalho
saudável e em conformidade com a legislação vigente.
5.
Conclusão
A
atualização da NR-1 representa um avanço significativo na promoção da saúde
mental no ambiente de trabalho, exigindo das empresas uma abordagem proativa na
identificação e mitigação de riscos psicossociais. A prorrogação do prazo de
vigência oferece uma oportunidade para que as organizações se preparem
adequadamente, garantindo a conformidade legal e o bem-estar de seus
colaboradores.
INFORMEF LTDA.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43151
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