DECRETO
19086, DE 29 ABRIL DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43154 - AD
Altera
o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de
Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa”.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 7.638, de
19 de janeiro de 1999, e na Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 1º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º O Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa - Proemp -, criado pela Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de
1999, tem como objetivo fomentar a instalação, desenvolvimento e expansão de
startups, instituição científica, tecnológica e de inovação - ICT - e de novas
unidades empresariais consideradas de importância estratégica para o
Município.”.
Art. 2º
Os
incisos III e IV do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 2019, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo
2º (...)
III
- startups e ICT, conforme definições da Lei nº 11.838, de 31 de março de 2025;
IV
- empresas instaladas em empreendimento de interesse
econômico do Município, instituído, reconhecido ou apoiado conforme portaria
conjunta a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Relações Internacionais - SMDE - e pela Secretaria Municipal de
Fazenda - SMFA -, respeitados os usos admitidos na via em que se pretende
instalá-los;”.
Art. 3º
O
Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11-A:
“Artigo
11-A. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Proemp, com o objetivo de formular propostas de
aperfeiçoamento dos benefícios a serem concedidos às startups e empresas
inovadoras de base tecnológica.
Parágrafo
único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Proemp
será coordenado conjuntamente pela SMDE e pela SMFA, que promoverão o apoio
técnico e administrativo necessários à condução das atividades.”.
Art. 4º
O
art. 12 do Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
12. A SMDE e a SMFA, por meio de portaria conjunta, poderão estabelecer normas
complementares às disposições deste decreto, especialmente sobre as
intercessões entre suas normas e as contidas na Lei nº 11.838, de 31 de março
de 2025.”.
Art. 5º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de abril de 2025.
Álvaro
Damião
Prefeito
de Belo Horizonte
MEF43154
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