DECRETO 19086, DE 29 ABRIL DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43154 - AD

 

Altera o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa”.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, e na Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O art. 1º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º O Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa - Proemp -, criado pela Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, tem como objetivo fomentar a instalação, desenvolvimento e expansão de startups, instituição científica, tecnológica e de inovação - ICT - e de novas unidades empresariais consideradas de importância estratégica para o Município.”.

 

 

 Art. 2º

 

Os incisos III e IV do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

III - startups e ICT, conforme definições da Lei nº 11.838, de 31 de março de 2025;

 

IV - empresas instaladas em empreendimento de interesse econômico do Município, instituído, reconhecido ou apoiado conforme portaria conjunta a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacionais - SMDE - e pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA -, respeitados os usos admitidos na via em que se pretende instalá-los;”.

 

 

 Art. 3º

 

O Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11-A:

 

“Artigo 11-A. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Proemp, com o objetivo de formular propostas de aperfeiçoamento dos benefícios a serem concedidos às startups e empresas inovadoras de base tecnológica.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Proemp será coordenado conjuntamente pela SMDE e pela SMFA, que promoverão o apoio técnico e administrativo necessários à condução das atividades.”.

 

 

 Art. 4º

 

O art. 12 do Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 12. A SMDE e a SMFA, por meio de portaria conjunta, poderão estabelecer normas complementares às disposições deste decreto, especialmente sobre as intercessões entre suas normas e as contidas na Lei nº 11.838, de 31 de março de 2025.”.

 

 

 Art. 5º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 29 de abril de 2025.

 

Álvaro Damião

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF43154

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