DECRETO
49026, DE 29 ABRIL DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43155 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS 21/23, de 14 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 4º do art. 448 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
448. (...)
§
4º. Em substituição ao disposto no caput e no § 1º, o volume máximo do produto
resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel passível de aquisição
nos meses de maio a outubro de 2025, pelo prestador de serviço de transporte
rodoviário público de passageiros, alcançado pelo desconto equivalente ao valor
do crédito presumido do imposto, será o volume correspondente ao estabelecido
na portaria do Superintendente de Fiscalização para aquisição nos meses de
novembro de 2024 a abril de 2025.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 29 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43155
REF_LESTMG