INFORMEF INFORMA
- PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA A DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DECLARAÇÃO
DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS - MEF43159 - AD
1. Contextualização Normativa
A Receita Federal do Brasil (RFB)
editou a Instrução Normativa RFB nº 2.263, de 28 de abril de 2025, prorrogando
o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída
Definitiva do País, bem como o pagamento do imposto sobre a renda apurado
nessas declarações. O novo prazo estabelecido é até 30 de maio de 2025, em
substituição ao prazo anterior de 30 de abril de 2025.
A medida visa alinhar os prazos
dessas obrigações ao da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024,
proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes e evitando dúvidas
interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado.
2. Declaração Final de Espólio
2.1. Conceito e Obrigatoriedade
A Declaração Final de Espólio é
obrigatória quando ocorre a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens do
falecido, seja por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura
pública de inventário e partilha. Deve ser apresentada pelo inventariante em
nome do contribuinte falecido.
2.2. Prazos e Procedimentos
Conforme a Instrução Normativa RFB
nº 81/2001, o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio é até o último
dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
Com a prorrogação estabelecida pela
Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, o prazo para entrega da Declaração Final
de Espólio referente ao exercício de 2025 foi estendido até 30 de maio de
2025.
3. Declaração de Saída Definitiva do
País
3.1. Conceito e Obrigatoriedade
A Declaração de Saída Definitiva do
País deve ser apresentada pela pessoa física que se retire do território
nacional em caráter permanente ou que se ausente temporariamente e permaneça no
exterior por mais de 12 meses consecutivos. A declaração formaliza a condição
de não residente para fins fiscais e é essencial para a regularização da
situação tributária do contribuinte.
3.2. Prazos e Procedimentos
De acordo com a Instrução Normativa
SRF nº 208/2002, a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser apresentada
até:
Com a prorrogação determinada pela
Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, o prazo para entrega da Declaração de
Saída Definitiva do País referente ao exercício de 2025 foi estendido até 30 de
maio de 2025.
4. Considerações Finais
A prorrogação dos prazos para a
entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do
País, bem como para o pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas
declarações, proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes e evita
dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado. É fundamental
que contadores, tributaristas, gestores de tributos e empresas estejam atentos
a essas alterações para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e
evitar penalidades.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43159
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