INFORMEF  INFORMA  - PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA A DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS - MEF43159 - AD

1. Contextualização Normativa

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 2.263, de 28 de abril de 2025, prorrogando o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como o pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações. O novo prazo estabelecido é até 30 de maio de 2025, em substituição ao prazo anterior de 30 de abril de 2025. ​

A medida visa alinhar os prazos dessas obrigações ao da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes e evitando dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado.​

2. Declaração Final de Espólio

2.1. Conceito e Obrigatoriedade

A Declaração Final de Espólio é obrigatória quando ocorre a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens do falecido, seja por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura pública de inventário e partilha. Deve ser apresentada pelo inventariante em nome do contribuinte falecido. ​

2.2. Prazos e Procedimentos

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 81/2001, o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio é até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:​

Com a prorrogação estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio referente ao exercício de 2025 foi estendido até 30 de maio de 2025.​

3. Declaração de Saída Definitiva do País

3.1. Conceito e Obrigatoriedade

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pela pessoa física que se retire do território nacional em caráter permanente ou que se ausente temporariamente e permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos. A declaração formaliza a condição de não residente para fins fiscais e é essencial para a regularização da situação tributária do contribuinte. ​

3.2. Prazos e Procedimentos

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 208/2002, a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser apresentada até:​

Com a prorrogação determinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, o prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País referente ao exercício de 2025 foi estendido até 30 de maio de 2025.​

4. Considerações Finais

A prorrogação dos prazos para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como para o pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes e evita dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado. É fundamental que contadores, tributaristas, gestores de tributos e empresas estejam atentos a essas alterações para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar penalidades.​

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