INFORMEF RESPONDE - HOLDING PATRIMONIAL (OU FAMILIAR) - MEF43160 - AD



Objetivo: Síntese normativa para o boletim da INFORMEF Ltda – voltada a contadores, tributaristas, gestores.

1. Conceito e Fundamentação Jurídica da Holding Patrimonial

A holding patrimonial, também denominada holding familiar, constitui-se como uma pessoa jurídica com a finalidade principal de concentrar, administrar e proteger o patrimônio de pessoas físicas, além de permitir um planejamento sucessório e tributário estratégico.

Sua criação é juridicamente respaldada desde a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), sendo possível sua constituição também sob a forma de sociedade limitada, conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Art. 2º da Lei nº 6.404/1976, in verbis:
"A companhia terá por objeto a exploração de atividade econômica, podendo participar de outras sociedades."

Além disso, a Lei nº 9.249/1995, em seu art. 23, legitima a integralização de capital com bens móveis, imóveis e direitos.

Art. 23 da Lei nº 9.249/1995, in verbis:
"A pessoa física poderá transferir a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado."

2. Estruturação Jurídica e Operacional da Holding

Na constituição de uma holding patrimonial:

Essa estrutura antecipa a legítima e preserva o controle do patrimônio familiar, conferindo segurança jurídica e proteção patrimonial, sobretudo ao se inserirem cláusulas restritivas como:

3. Benefícios Tributários da Holding Familiar

Além dos objetivos patrimoniais e sucessórios, a holding pode gerar eficiência tributária, conforme a atividade exercida:

a) Sobre Aluguéis

Ao se locar imóveis em nome da pessoa jurídica, substitui-se a tributação progressiva de até 27,5% do IRPF por carga tributária de aproximadamente 14,53% no lucro presumido, composta por:

Obs.: a adoção do lucro presumido é recomendável apenas se a receita da pessoa jurídica não ultrapassar os limites estabelecidos no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

b) Sobre o ITCMD

A doação de cotas com cláusulas restritivas pode antecipar o planejamento sucessório com redução ou postergação do ITCMD, desde que observadas:

4. Riscos e Considerações Jurídicas

5. Recomendações Práticas

Referências Complementares:

INFORMEF LTDA.
Gerando valor com informação e conformidade.

Apresentarei um modelo completo de contrato social para constituição de Holding Familiar Patrimonial, com cláusulas específicas de:

Abaixo, segue o modelo de Contrato Social de Holding Familiar Patrimonial - LTDA, com sede em Belo Horizonte/MG, incluindo cláusulas robustas de usufruto, doação da nua-propriedade das cotas, e restrições patrimoniais (incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão) — adequado para fins de planejamento sucessório e proteção de bens:

MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL - LTDA

(com cláusulas de usufruto vitalício e restrições patrimoniais)

CLÁUSULA 1ª – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Sob a denominação de [NOME DA HOLDING PATRIMONIAL LTDA], constitui-se uma sociedade limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na [endereço completo].
A sociedade terá duração por prazo indeterminado e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas deste contrato.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objeto a administração de bens próprios, participação no capital social de outras empresas, investimentos patrimoniais, locação de imóveis próprios, gestão de ativos e planejamento sucessório e patrimonial.

CLÁUSULA 3ª – DO CAPITAL SOCIAL E DAS COTAS
O capital social é de R$ [valor], dividido em [número] cotas de valor nominal R$ [valor unitário] cada, totalmente subscritas e integralizadas neste ato pelos sócios:

CLÁUSULA 4ª – DA DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
O instituidor doa aos herdeiros acima qualificados a nua-propriedade das cotas sociais, com reserva de usufruto vitalício em favor do doador, que poderá, enquanto vivo:

I – Perceber os lucros integrais advindos das cotas;
II – Exercer a administração da sociedade com plenos poderes, conforme Cláusula 8ª;
III – Votar e decidir em assembleias e reuniões de sócios, em nome da sociedade.

CLÁUSULA 5ª – DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS SOBRE AS COTAS DOADAS
As cotas objeto da doação com reserva de usufruto serão gravadas com as seguintes cláusulas restritivas, com base no art. 1.848 do Código Civil:

I – Incomunicabilidade:
As cotas doadas não se comunicam com bens de eventual cônjuge dos donatários, seja qual for o regime de bens adotado.

II – Inalienabilidade e Vedação de Caução:
As cotas não poderão ser alienadas, vendidas, transferidas, dadas em garantia, penhor ou caução sem a autorização expressa e unânime dos sócios.

III – Impenhorabilidade:
As cotas são impenhoráveis por dívidas pessoais dos donatários.

IV – Reversão:
Em caso de falecimento de qualquer donatário, sem descendência, as cotas retornarão ao patrimônio do doador (ou de seus sucessores legais), mantendo-se as cláusulas restritivas.

CLÁUSULA 6ª – DA TRANSFERÊNCIA DE COTAS
A cessão ou transferência de cotas, mesmo entre herdeiros ou descendentes, somente será permitida com a anuência expressa do usufrutuário enquanto este estiver vivo e, após seu falecimento, com aprovação unânime dos demais sócios.

CLÁUSULA 7ª – DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR
Com o falecimento do usufrutuário, a nua-propriedade converte-se automaticamente em propriedade plena, mantendo-se válidas as cláusulas restritivas enquanto houver previsão no testamento ou pacto antenupcial, conforme aplicável.

CLÁUSULA 8ª – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será administrada, por prazo indeterminado, exclusivamente pelo sócio instituidor, que terá plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo:

CLÁUSULA 9ª – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais dependerão da aprovação do usufrutuário enquanto este viver. Após seu falecimento, observar-se-ão os quóruns legais previstos no Código Civil para deliberação dos sócios.

CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica desde já pactuado que quaisquer alterações deste contrato, inclusive com relação ao objeto, administração, quotas ou inclusão/exclusão de sócios, somente poderão ocorrer com a concordância expressa do usufrutuário, enquanto vivo.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em [número] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte/MG, [data].

[Nome do instituidor – doador/usufrutuário]
[Nome dos herdeiros – donatários]

Testemunhas:

  1. Nome: _____________________ – CPF: _____________________
  2. Nome: _____________________ – CPF: _____________________

 

MEF43160

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