INFORMEF
RESPONDE - HOLDING PATRIMONIAL (OU FAMILIAR) - MEF43160 - AD
Objetivo: Síntese normativa para o
boletim da INFORMEF Ltda – voltada a contadores, tributaristas, gestores.
1. Conceito e Fundamentação Jurídica da Holding
Patrimonial
A holding patrimonial, também denominada
holding familiar, constitui-se
como uma pessoa jurídica com a
finalidade principal de concentrar, administrar e proteger o patrimônio de
pessoas físicas, além de permitir um planejamento sucessório e tributário estratégico.
Sua
criação é juridicamente respaldada desde a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), sendo possível
sua constituição também sob a forma de sociedade limitada, conforme o Código
Civil (Lei nº 10.406/2002).
Art. 2º da Lei nº 6.404/1976, in verbis:
"A companhia terá por objeto a exploração de atividade econômica,
podendo participar de outras sociedades."
Além
disso, a Lei nº 9.249/1995, em
seu art. 23, legitima a
integralização de capital com bens móveis, imóveis e direitos.
Art. 23 da Lei nº 9.249/1995, in verbis:
"A pessoa física poderá transferir a pessoa jurídica, a título de
integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva
declaração de bens ou pelo valor de mercado."
2. Estruturação Jurídica e Operacional da Holding
Na
constituição de uma holding patrimonial:
Essa
estrutura antecipa a legítima e
preserva o controle do patrimônio familiar, conferindo segurança jurídica e proteção patrimonial, sobretudo ao se
inserirem cláusulas restritivas
como:
3. Benefícios Tributários da Holding Familiar
Além
dos objetivos patrimoniais e sucessórios, a holding pode gerar eficiência tributária, conforme a
atividade exercida:
a) Sobre Aluguéis
Ao
se locar imóveis em nome da pessoa jurídica, substitui-se a tributação
progressiva de até 27,5% do IRPF
por carga tributária de aproximadamente 14,53%
no lucro presumido, composta
por:
Obs.:
a adoção do lucro presumido é recomendável apenas se a receita da pessoa
jurídica não ultrapassar os limites estabelecidos no art. 13 da Lei
Complementar nº 123/2006.
b) Sobre o ITCMD
A doação de cotas com cláusulas restritivas
pode antecipar o planejamento sucessório com redução ou postergação do ITCMD, desde que observadas:
4. Riscos e Considerações Jurídicas
5. Recomendações Práticas
Referências
Complementares:
INFORMEF
LTDA.
Gerando valor com informação e conformidade.
Apresentarei
um modelo completo de contrato social
para constituição de Holding Familiar Patrimonial, com cláusulas
específicas de:
Abaixo,
segue o modelo de Contrato Social de
Holding Familiar Patrimonial - LTDA, com sede em Belo Horizonte/MG, incluindo cláusulas robustas de usufruto, doação da nua-propriedade das cotas,
e restrições patrimoniais
(incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão) —
adequado para fins de planejamento
sucessório e proteção de bens:
MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE HOLDING FAMILIAR
PATRIMONIAL - LTDA
(com
cláusulas de usufruto vitalício e restrições patrimoniais)
CLÁUSULA
1ª – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Sob a denominação de [NOME DA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA], constitui-se uma sociedade limitada, com sede na
cidade de Belo Horizonte/MG, na
[endereço completo].
A sociedade terá duração por prazo indeterminado
e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas deste
contrato.
CLÁUSULA
2ª – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objeto a administração de bens próprios, participação no
capital social de outras empresas, investimentos patrimoniais, locação de
imóveis próprios, gestão de ativos e planejamento sucessório e patrimonial.
CLÁUSULA
3ª – DO CAPITAL SOCIAL E DAS COTAS
O capital social é de R$ [valor], dividido em [número] cotas de valor nominal
R$ [valor unitário] cada, totalmente subscritas e integralizadas neste ato
pelos sócios:
CLÁUSULA
4ª – DA DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
O instituidor doa aos herdeiros
acima qualificados a nua-propriedade
das cotas sociais, com reserva de usufruto vitalício em favor do doador, que poderá, enquanto vivo:
I – Perceber os lucros integrais
advindos das cotas;
II – Exercer a administração da sociedade com plenos poderes, conforme Cláusula
8ª;
III – Votar e decidir em assembleias e reuniões de sócios, em nome da
sociedade.
CLÁUSULA
5ª – DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS SOBRE AS COTAS DOADAS
As cotas objeto da doação com reserva de usufruto serão gravadas com as
seguintes cláusulas restritivas, com base no art. 1.848 do Código Civil:
I –
Incomunicabilidade:
As cotas doadas não se comunicam com bens de eventual cônjuge dos donatários,
seja qual for o regime de bens adotado.
II –
Inalienabilidade e Vedação de Caução:
As cotas não poderão ser alienadas, vendidas, transferidas, dadas em garantia,
penhor ou caução sem a autorização expressa e unânime dos sócios.
III –
Impenhorabilidade:
As cotas são impenhoráveis por dívidas pessoais dos donatários.
IV –
Reversão:
Em caso de falecimento de qualquer donatário, sem descendência, as cotas
retornarão ao patrimônio do doador (ou de seus sucessores legais), mantendo-se
as cláusulas restritivas.
CLÁUSULA
6ª – DA TRANSFERÊNCIA DE COTAS
A cessão ou transferência de cotas, mesmo entre herdeiros ou descendentes,
somente será permitida com a anuência expressa do usufrutuário enquanto este
estiver vivo e, após seu falecimento, com aprovação unânime dos demais sócios.
CLÁUSULA
7ª – DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR
Com o falecimento do usufrutuário, a nua-propriedade converte-se
automaticamente em propriedade plena, mantendo-se válidas as cláusulas
restritivas enquanto houver previsão no testamento ou pacto antenupcial,
conforme aplicável.
CLÁUSULA
8ª – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será administrada, por prazo indeterminado, exclusivamente pelo
sócio instituidor, que terá plenos poderes para representar a sociedade ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo:
CLÁUSULA
9ª – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais dependerão da aprovação do usufrutuário enquanto este
viver. Após seu falecimento, observar-se-ão os quóruns legais previstos no
Código Civil para deliberação dos sócios.
CLÁUSULA
10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica desde já pactuado que quaisquer alterações deste contrato, inclusive com
relação ao objeto, administração, quotas ou inclusão/exclusão de sócios,
somente poderão ocorrer com a concordância expressa do usufrutuário, enquanto
vivo.
CLÁUSULA
11ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo
Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
contrato.
E, por
estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em [número] vias de
igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte/MG, [data].
[Nome do
instituidor – doador/usufrutuário]
[Nome dos herdeiros – donatários]
Testemunhas:
MEF43160
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