INFORMEF INFORMA - CALENDÁRIO DO PIS 2025 E DIREITO AO ABONO
SALARIAL - MEF43161 - AD
1. Contextualização Normativa
O
abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), previsto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
é um benefício de natureza trabalhista destinado aos empregados da iniciativa
privada que atendam a determinados requisitos estabelecidos em lei.
O
programa é operacionalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com
pagamento realizado pela Caixa
Econômica Federal.
A
regulamentação é complementada anualmente por Resoluções do CODEFAT, que estabelecem critérios de pagamento e o
respectivo calendário.
2. Fundamentação Legal e Normativa – Dispositivos In
Verbis
Art. 9º da Lei nº 7.998/1990 (com redação dada pela Lei nº 13.134/2015):
"O
abono salarial é o benefício no valor de até 1 (um) salário-mínimo, assegurado
ao trabalhador que:
I – tenha recebido de empregador contribuinte do PIS ou do PASEP até 2 (dois)
salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
II – esteja cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação
PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
III – tenha exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias,
no ano-base de apuração; e
IV – tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual
de Informações Sociais – RAIS ou no eSocial."
3. Critérios para Recebimento do PIS em 2025
(Ano-Base 2023)
Os
requisitos para o trabalhador da iniciativa privada ter direito ao abono salarial em 2025 (com referência
ao ano-base 2023) são:
Esses
critérios seguem rigorosamente o disposto no artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, já transcrito.
4. Calendário de Pagamento – Exercício 2025
A
liberação do benefício ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês
de nascimento do trabalhador:
Mês de Nascimento |
Data de Pagamento |
Maio
e Junho |
15/05/2025 |
Julho
e Agosto |
16/06/2025 |
Setembro
e Outubro |
16/07/2025 |
Novembro
e Dezembro |
16/08/2025 |
O
pagamento poderá ocorrer automaticamente
em conta bancária na Caixa, caso o trabalhador possua conta poupança ou
corrente ativa, ou estará disponível para saque por meio do aplicativo Caixa Tem, caixas eletrônicos, lotéricas,
ou agências da Caixa.
5. Meios de Consulta ao Benefício
Para
verificar o direito ao benefício, valores e datas:
6. Em Caso de Inconsistência ou Não Pagamento
Recomenda-se:
7. Considerações Finais e Recomendações Práticas
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Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
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