INFORMEF INFORMA - CALENDÁRIO DO PIS 2025 E DIREITO AO ABONO SALARIAL - MEF43161 - AD

1. Contextualização Normativa

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), previsto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um benefício de natureza trabalhista destinado aos empregados da iniciativa privada que atendam a determinados requisitos estabelecidos em lei.

O programa é operacionalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal.

A regulamentação é complementada anualmente por Resoluções do CODEFAT, que estabelecem critérios de pagamento e o respectivo calendário.

2. Fundamentação Legal e Normativa – Dispositivos In Verbis

Art. 9º da Lei nº 7.998/1990 (com redação dada pela Lei nº 13.134/2015):

"O abono salarial é o benefício no valor de até 1 (um) salário-mínimo, assegurado ao trabalhador que:
I – tenha recebido de empregador contribuinte do PIS ou do PASEP até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
II – esteja cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
III – tenha exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias, no ano-base de apuração; e
IV – tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ou no eSocial."

3. Critérios para Recebimento do PIS em 2025 (Ano-Base 2023)

Os requisitos para o trabalhador da iniciativa privada ter direito ao abono salarial em 2025 (com referência ao ano-base 2023) são:

Esses critérios seguem rigorosamente o disposto no artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, já transcrito.

4. Calendário de Pagamento – Exercício 2025

A liberação do benefício ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de Nascimento

Data de Pagamento

Maio e Junho

15/05/2025

Julho e Agosto

16/06/2025

Setembro e Outubro

16/07/2025

Novembro e Dezembro

16/08/2025

O pagamento poderá ocorrer automaticamente em conta bancária na Caixa, caso o trabalhador possua conta poupança ou corrente ativa, ou estará disponível para saque por meio do aplicativo Caixa Tem, caixas eletrônicos, lotéricas, ou agências da Caixa.

5. Meios de Consulta ao Benefício

Para verificar o direito ao benefício, valores e datas:

6. Em Caso de Inconsistência ou Não Pagamento

Recomenda-se:

7. Considerações Finais e Recomendações Práticas

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Gerando valor com informação e conformidade.

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